A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente, a Resolução nº 234, que substitui a Resolução nº 51/2021 e atualiza as regras sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
A nova norma entra em vigor em 10 de setembro de 2025 e promove ajustes técnico-formais que, embora sutis, impactam diretamente as rotinas de compliance e governança de instituições registradas junto à CVM — como consultores de valores mobiliários, administradores de carteiras, intermediários, custodiante, escrituradores e depositários centrais.
Principais alterações trazidas pela Resolução CVM 234/2025
– Atualização de terminologias e padronização de categorias de participantes;
– Inclusão do Depositário Central de Valores Mobiliários como participante sujeito a cadastro e atualização;
– Unificação de regras aplicáveis a intermediários (corretoras, distribuidoras e bancos de investimento);
– Exigência de designação formal de:
. Diretor responsável por controles internos e compliance;
. Diretor responsável por PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo);
– Prazo de 7 dias úteis para atualização cadastral em caso de mudanças societárias ou de diretoria;
– Declaração anual obrigatória até 31 de março, substituindo o antigo prazo de abril;
– Reforço às obrigações de manutenção de evidências e registros por 5 anos.
Impactos práticos para o mercado
As instituições reguladas deverão revisar suas políticas internas, manuais de compliance e planos de treinamento, incorporando:
– Prazos e fluxos de comunicação interna para atualização cadastral;
– Formalização das designações de diretores responsáveis;
– Procedimentos de arquivamento eletrônico de comprovações enviadas à CVM;
– Atualização de referências normativas nas políticas PLD/FT e de controles internos.
Essas mudanças exigem que as entidades reguladas revisem suas políticas internas, ajustem fluxos de comunicação com a CVM e fortaleçam a governança documental, com foco em transparência, rastreabilidade e responsabilidade regulatória — pilares essenciais para um compliance verdadeiramente efetivo.

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