Blog Abrapp em Foco| Entrevista: Consultores veem 2026 como ano de cautela e renda fixa ativa para as EFPCs

Com a Selic em trajetória de queda, cenário geopolítico em ebulição e eleições se aproximando, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enfrentam em 2026 um ambiente que exige cautela e, ao mesmo tempo, capacidade de capturar oportunidades. 

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Com orçamento de R$ 1 bi, BNDES seleciona cinco fundos na Chamada de ETFs

Cada fundo receberá aportes de até R$ 200 milhões; iniciativa integra retomada dos investimentos da BNDESPAR no mercado de capitais

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Gestão que Gera Futuro: do cenário macro à estratégia que protege o seu patrimônio Um resumo do nosso Workshop de Investimentos — Edição 2026

No último dia 27 de fevereiro, a Fundação Copel promoveu o workshop “Gestão que Gera Futuro”, um encontro de transparência, estratégia e aprofundamento técnico sobre os caminhos que sustentam a proteção e a rentabilidade do patrimônio dos participantes.

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No Texas, a Vanguard fecha acordo em processo antitruste por US$ 29,5 milhões e reforça seu compromisso com uma atuação passiva.

A gestora Vanguard concordou em pagar US$ 29,5 milhões para encerrar um processo movido pelo procurador-geral do Texas e outros estados que acusavam a empresa de coordenar ações climáticas com rivais para reduzir a produção de carvão e influenciar preços de energia. Como parte do acordo, a gestora reforçou compromissos de atuação estritamente passiva e limitações em iniciativas ESG e propostas de acionistas. O caso é observado de perto pelo mercado por potencialmente redefinir o papel de grandes gestores indexados na governança corporativa e no engajamento climático.

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Empresas captam valor recorde para janeiro no mercado de capitais

As ofertas no mercado de capitais somaram R$ 59,9 bilhões em janeiro, o maior volume para o mês na série histórica da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), iniciada em 2012. O valor, puxado pela renda fixa, representa um aumento de 30,5% na comparação com o mesmo período do ano passado.

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3º Leilão do Eco Invest mobiliza R$ 52,8 bilhões em investimentos em participação societária para transformação ecológica

Resultado viabilizará investimentos de longo prazo em projetos de bioeconomia, transição energética e economia circular

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Oito em cada dez instituições financeiras dão notas acima de 7 para a importância da sustentabilidade

São Paulo, 29 de janeiro de 2026 – A sustentabilidade segue reconhecida como tema de grande relevância para os mercados financeiro e de capitais no Brasil. É o que revela a 4ª edição da pesquisa Retrato da Sustentabilidade no Mercado de Capitais, realizada pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) em parceria com o Datafolha. De acordo com o levantamento, 80% das instituições financeiras atribuem notas acima de 7 para a importância do tema, e 63% afirmam que a pauta ganhou mais relevância nos últimos 12 meses. 

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Demanda surpreende e 3º leilão do Eco Invest é o maior do programa

Tesouro vai conceder R$ 15 bi de capital subsidiado para viabilizar R$ 52 bi em investimentos em empresas

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A Nova Estrutura de Tipos de Ativos na Regulamentação dos RPPS

Está disponível para consulta o documento A Nova Estrutura de Tipos de Ativos na Regulamentação dos Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), elaborado com base na Resolução CMN nº 5.272/2025.

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Resolução CMN nº 5.272/2025 x Resolução CMN nº 4.963/2021:o que muda, de fato, para os investimentos dos RPPS

I. Introdução

A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, revoga integralmente a Resolução CMN nº 4.963/2021 e redefine o regime de aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 1º; Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 1º e dispositivo de revogação)

Mais do que “ajustar percentuais”, a nova norma:

  • reorganiza os segmentos de aplicação (renda fixa, renda variável, investimentos no exterior, estruturados, fundos imobiliários e empréstimos consignados); (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 2º, incisos I a VI; Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 2º, incisos I a VI)
  • substitui os antigos níveis de governança pelos níveis de certificação institucional do Pró-Gestão RPPS, como critério-chave para liberar o acesso a ativos mais sofisticados; (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 7º, § 7º; Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 7º a 11 e 14)
  • eleva tetos de alocação em renda variável, fundos imobiliários, crédito privado, FIDC (cotas sênior) e investimentos estruturados, mantendo o limite global de 10% para investimentos no exterior; (Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 8º a 11 e 14)
  • reforça a disciplina de concentração por emissor, limites em relação ao patrimônio das classes de fundos, qualificação de gestores e processo decisório; (Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 18 e 19)
  • e exige que as operações sejam realizadas diretamente por instituições financeiras habilitadas, sem prepostos, com estrutura própria e responsável técnico pela atividade. (Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 21, § 10)

O objetivo deste texto é oferecer uma opinião técnica, sistematizando as principais mudanças e organizando a comparação entre as duas resoluções em quadros de uso prático por RPPS, consultores e gestores.

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