Em 2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) consolidou a maior parte de seus atos por meio da edição da Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023.
É relevante apontar, desde logo, que a Previc não é órgão regulador. No âmbito da previdência complementar fechada, temos, como órgãos reguladores, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e, em relação à aplicação de recursos garantidores, o Conselho Monetário Nacional (CMN) (art. 9º, § 1º da Lei Complementar nº 109/2001).
Nesse sentido, a própria Resolução Previc 23/2023 dispõe que o seu conteúdo “estabelece os procedimentos para a aplicação das normas” legais e regulatórias (art. 1º – grifou-se). É importante ter claro essa estrutura jurídica, pois os dispositivos da Resolução Previc 23/2023 não podem ser tidos como reguladores e não podem inovar no ambiente regulatório, são regras de cunho operacional.
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