A Preves – Fundação de Previdência Complementar do Espírito Santo divulgou sua Política de Investimentos para o período de 2026 a 2030.
Continuar lendo PREVES – Política de Investimentos 2026 a 2030Categoria: Informes
Prevcom-MG – Políticas de Investimento 2026-2030
A Prevcom-MG divulgou sua Política de Investimentos para o período de 2026 a 2030.
Continuar lendo Prevcom-MG – Políticas de Investimento 2026-2030Previ – Políticas e Diretrizes de Investimentos 2026-2032
Documento reforça segurança e liquidez no Plano 1 e traz avanços na gestão e nos perfis de investimento do Previ Futuro
Continuar lendo Previ – Políticas e Diretrizes de Investimentos 2026-2032Funpresp – Política de Investimentos 2026-2030
A Funpresp aprovou, no último dia 12 de dezembro de 2025, as Políticas de Investimentos (PIs) que irão orientar a aplicação dos recursos dos planos administrados pela Fundação no período de 2026 a 2030. Os documentos definem diretrizes, critérios e limites para os investimentos, sempre com foco em segurança, diversificação e resultados consistentes no longo prazo. As Políticas de Investimentos são revisadas anualmente, embora tenham horizonte de cinco anos, o que permite ajustes sempre que necessário, de acordo com mudanças no cenário econômico ou nas características dos planos.
Continuar lendo Funpresp – Política de Investimentos 2026-2030Família Prev – Política de Investimentos 2026-2030
A Família Prev aprovou sua nova Política de Investimentos para o período de 2026 a 2030, reafirmando o compromisso com a proteção do patrimônio dos participantes e com a garantia do pagamento dos benefícios futuros.
Continuar lendo Família Prev – Política de Investimentos 2026-2030Elos – Política de Investimentos 2026-2030
A Elos teve suas Políticas de Investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o período de 2026 a 2030, documento que orienta como os recursos dos planos de previdência serão investidos nos próximos cinco anos. As diretrizes foram construídas a partir de estudos técnicos especializados, conduzidos pela Gerência de Investimentos da entidade, em conformidade com a legislação vigente.
Continuar lendo Elos – Política de Investimentos 2026-2030InfraPrev – Política de Investimentos 2026 a 2030
O InfraPrev divulgou sua Política de Investimentos para o período de 2026 a 2030.
Continuar lendo InfraPrev – Política de Investimentos 2026 a 2030A Política de Investimentos para o período 2026 a 2030 da DF-PREVICOM foi aprovada pelo Conselho Deliberativo
Nesse ano, o documento trouxe mudanças relevantes, abordando as principais novidades na governança dos investimentos, incluindo ainda como estamos abordando os critérios ASG nas nossas rotinas.
Continuar lendo A Política de Investimentos para o período 2026 a 2030 da DF-PREVICOM foi aprovada pelo Conselho DeliberativoResolução CMN nº 5.272/2025 x Resolução CMN nº 4.963/2021:o que muda, de fato, para os investimentos dos RPPS
I. Introdução
A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, revoga integralmente a Resolução CMN nº 4.963/2021 e redefine o regime de aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 1º; Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 1º e dispositivo de revogação)
Mais do que “ajustar percentuais”, a nova norma:
- reorganiza os segmentos de aplicação (renda fixa, renda variável, investimentos no exterior, estruturados, fundos imobiliários e empréstimos consignados); (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 2º, incisos I a VI; Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 2º, incisos I a VI)
- substitui os antigos níveis de governança pelos níveis de certificação institucional do Pró-Gestão RPPS, como critério-chave para liberar o acesso a ativos mais sofisticados; (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 7º, § 7º; Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 7º a 11 e 14)
- eleva tetos de alocação em renda variável, fundos imobiliários, crédito privado, FIDC (cotas sênior) e investimentos estruturados, mantendo o limite global de 10% para investimentos no exterior; (Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 8º a 11 e 14)
- reforça a disciplina de concentração por emissor, limites em relação ao patrimônio das classes de fundos, qualificação de gestores e processo decisório; (Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 18 e 19)
- e exige que as operações sejam realizadas diretamente por instituições financeiras habilitadas, sem prepostos, com estrutura própria e responsável técnico pela atividade. (Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 21, § 10)
O objetivo deste texto é oferecer uma opinião técnica, sistematizando as principais mudanças e organizando a comparação entre as duas resoluções em quadros de uso prático por RPPS, consultores e gestores.
Continuar lendo Resolução CMN nº 5.272/2025 x Resolução CMN nº 4.963/2021:o que muda, de fato, para os investimentos dos RPPS
FUNCEF aprova as Políticas de Investimento 2026-2030
O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou, nesta quinta-feira (18/12), as Políticas de Investimento 2026-2030 de todos os planos de benefícios da Fundação.
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