A Política de Investimentos para o período 2026 a 2030 da DF-PREVICOM foi aprovada pelo Conselho Deliberativo

Nesse ano, o documento trouxe mudanças relevantes, abordando as principais novidades na governança dos investimentos, incluindo ainda como estamos abordando os critérios ASG nas nossas rotinas.

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Resolução CMN nº 5.272/2025 x Resolução CMN nº 4.963/2021:o que muda, de fato, para os investimentos dos RPPS

I. Introdução

A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, revoga integralmente a Resolução CMN nº 4.963/2021 e redefine o regime de aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 1º; Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 1º e dispositivo de revogação)

Mais do que “ajustar percentuais”, a nova norma:

  • reorganiza os segmentos de aplicação (renda fixa, renda variável, investimentos no exterior, estruturados, fundos imobiliários e empréstimos consignados); (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 2º, incisos I a VI; Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 2º, incisos I a VI)
  • substitui os antigos níveis de governança pelos níveis de certificação institucional do Pró-Gestão RPPS, como critério-chave para liberar o acesso a ativos mais sofisticados; (Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 7º, § 7º; Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 7º a 11 e 14)
  • eleva tetos de alocação em renda variável, fundos imobiliários, crédito privado, FIDC (cotas sênior) e investimentos estruturados, mantendo o limite global de 10% para investimentos no exterior; (Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 8º a 11 e 14)
  • reforça a disciplina de concentração por emissor, limites em relação ao patrimônio das classes de fundos, qualificação de gestores e processo decisório; (Resolução CMN nº 5.272/2025, arts. 18 e 19)
  • e exige que as operações sejam realizadas diretamente por instituições financeiras habilitadas, sem prepostos, com estrutura própria e responsável técnico pela atividade. (Resolução CMN nº 5.272/2025, art. 21, § 10)

O objetivo deste texto é oferecer uma opinião técnica, sistematizando as principais mudanças e organizando a comparação entre as duas resoluções em quadros de uso prático por RPPS, consultores e gestores.

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FUNCEF aprova as Políticas de Investimento 2026-2030

O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou, nesta quinta-feira (18/12), as Políticas de Investimento 2026-2030 de todos os planos de benefícios da Fundação.  

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Compliance de verdade não tira férias

Chegamos ao fim da série. Ao longo de 2025, provocamos reflexões incômodas — mas necessárias — sobre a prática do Compliance.

Durante os últimos meses, esta série semanal propôs uma reflexão franca, crítica e — acima de tudo — prática sobre o papel do Compliance nas organizações. Falamos sobre assuntos como o “compliance de palco”, que existe para inglês ver. Sobre códigos vazios, vitrines arrumadas e estoques bagunçados. Sobre a omissão que paralisa, o excesso de dependência de um “salvador da ética” e os riscos de terceirizar a cultura.

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Elos avança em processo conjunto com a Previnorte para seleção de novo gestor internacional

A Elos avançou para a etapa final do processo conjunto de seleção de um novo gestor para sua estratégia de investimentos no exterior, desenvolvido em cooperação com a Fundação Previnorte.

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Resolução PREVIC nº 26/2025: o que muda (de verdade) em governança e ASG nas EFPC

A Resolução PREVIC nº 26, de 16 de dezembro de 2025, publicada no DOU em 18/12/2025, altera a Resolução PREVIC nº 23/2023 e aprofunda um movimento que já vinha ganhando tração: proporcionalidade regulatória por segmentação (S1–S4), reforços de governança e integridade e, principalmente, uma camada normativa mais objetiva para ASG (Ambiental, Social e Governança) — com conceitos, metodologia, exigências de gestão e prazos de transparência.

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Abrapp Em Foco – Artigo: Governança nas Entidades de Previdência Privada

A governança corporativa nas entidades de previdência privada é um dos pilares fundamentais para garantir a sustentabilidade dos planos de benefícios, a proteção dos direitos dos participantes e assistidos e a confiança no sistema previdenciário complementar. Em razão do horizonte de longo prazo, do volume expressivo de recursos administrados e do impacto social dessas entidades, a adoção de boas práticas de governança torna-se indispensável. 

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FIPECq – Política de Investimentos 2026-2030

A FIPECq Previdência aprovou sua Política de Investimentos para o período de 2026 a 2030, conforme deliberação do Conselho Deliberativo.

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